terça-feira, dezembro 13, 2005

Lei 14.098 - Proibição de acesso a sites de conteúdo impróprios

A lei 14.098 de 8 de dezembro de 2005, obriga as escolas públicas, Centros Educacionais Unificados (CEUs), bibliotecas, postos de atendimento - Telecentros e quaisquer outros locais onde funcionem computadores da Prefeitura ligados a internet a instalar uma tecnologia de filtragem de conteúdo.
Esta medida servirá para bloquear o acesso a sites que tenham conteúdos de sexo, drogas, pornografia, pedofilia, violência e armamento, cabendo ao Executivo listar novos itêns de para filtragem.
Essa medida vem em boa hora já que são construídos cerca de milhares de sites com estes tipos de conteúdos diariamente. O problema que os sistemas de filtragem que se encontram instalados hoje na rede pública municipal não são capazes de filtar e bloquear estes sites através de pesquisas realizadas no site de buscas Google.
Mas acreditamos que a medida tendem a fortificar a segurança de acesso a sites de conteúdos impróprios para os laboratórios de informática.

Cláudio Coutinho diretamente da redação do TeleCEU Vila Curuçá.

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